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10/12/2016 12h27

Mauá da Serra deve ter retorno de R$ 19,5 mil por falhas em convênio com OscipOs recursos, no total de R$ 221.673,55, visavam o atendimento ao Programa Municipal de Incremento e Apoio à Educação Ambiental

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas do convênio celebrado entre o Município de Mauá da Serra (Região Central) e o Instituto Monte Sinai, com vigência em 2012 e 2013. O convênio foi de responsabilidade do ex-prefeito Hermes Wicthoff (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e do ex-presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Júlio César Christoffoli (gestão de 2011-2013).

Os recursos, no total de R$ 221.673,55, visavam o atendimento ao Programa Municipal de Incremento e Apoio à Educação Ambiental, Pesquisa Cientifica, Turismo Ecológico, Biodiversidade e Ecossistemas. O TCE-PR determinou a devolução de R$ 19.526,35, de forma solidária, pelo Instituto Monte Sinai, por Júlio César Christoffoli e por Hermes Wicthoff. O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo. O TCE-PR também aplicou multas aos responsáveis. O ex-prefeito recebeu quatro sanções, que somam R$ 5.803,92. Já o então presidente da Oscip foi multado três vezes, no total de R$ 4.352,94.

Entre os motivos de irregularidade das contas do convênio estão a ausência da publicação dos extratos da transferência de recursos, a falta de comprovação da realização de despesas e a execução de gastos em desacordo com o planejamento prévio da parceria, em afronta ao art. 12 da Resolução n° 28/2011. Além disso, o plano de trabalho da transferência voluntária foi publicado de forma incompleta e com atraso no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela inclusão dos gestores nos cadastros dos responsáveis com contas irregulares. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

A Primeira Câmara do TCE-PR aprovou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 8 de novembro. O colegiado também recomendou que os interessados se adequem às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, para que não ocorra a reincidência das inconformidades formais do plano de trabalho.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 23 de novembro, quando o acórdão nº 5462/16 - Primeira Câmara foi publicado, na edição 1.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo nº:

40289/15

Acórdão nº:

5462/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Mauá da Serra

Interessados:

Hermes Wicthoff e Júlio César Christoffoli

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: TCE-PR