Previdência de Godoy Moreira no Vale do Ivaí tem contas de 2013 desaprovadas (TCE-PR) considerou irregular, ainda, a falta de demonstrativo analítico dos investimentos e aplicações
A diferença entre os valores registrados no passivo permanente e no laudo de avaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Godoy Moreira (Centro Norte do Estado), no exercício financeiro de 2013, levou à desaprovação da prestação de contas da entidade. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular, ainda, a falta de demonstrativo analítico dos investimentos e aplicações financeiras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
O Instituto não atendeu a Instrução Normativa 97/2014, que dispõe sobre as prestações de contas anuais das administrações direta e indireta municipais, deixando de informar a respeito de credenciamentos e licitações e outros documentos exigidos como obrigatórios na prestação de contas. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas, pela desaprovação.
Letícia Aparecida Gonçalves, ex-presidente da entidade e gestora das contas no período, recebeu multa do artigo 87, III, da Lei Complementar 113/2005, no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas. A decisão foi unanime, em sessão do dia 23 de junho. Cabe recurso ao Tribunal Pleno, para o qual o prazo é contado a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
245612/14
Acórdão nº
2681/15 - Primeira Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Godoy Moreira
Interessado:
Leticia Aparecida Gonçalves
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR