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01/07/2019 03h27

TCE-PR pune irregularidades na contração de serviços médicos por FaxinalO ex-prefeito Adilson José Silva Lino (gestões 2013-2016) recebeu uma multa devido às contratações irregulares

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em relação ao Município de Faxinal (Região Central) para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do órgão de controle externo em Relatório de Inspeção. O motivo foram irregularidades na contratação de sete empresas para prestar serviços na área de saúde, realizada em 2014. Além da terceirização indevida de serviço público, duas dessas empresas tinham como proprietários médicos que eram funcionários efetivos do município.

O ex-prefeito Adilson José Silva Lino (gestões 2013-2016) recebeu uma multa devido às contratações irregulares. O então procurador jurídico, Kleber Stocco;  o  pregoeiro, Ricardo Siqueira de Luccas; e os servidores Rita Efigênia de Jesus Braz e Vitor Cézar Jorge Medeiros - membro da equipe de apoio - receberam uma multa cada, em razão do descumprimento do artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações (8.666/93)  e da jurisprudência do TCE-PR, segundo as quais servidores não podem participar direta ou indiretamente, da licitação, execução de obra, serviço e do fornecimento de bens contratos pelo órgão público em que atuam.

O contrato, no valor de R$ 1.858.270,20, foi dividido em nove lotes, e tinha por objetivo a contratação de empresas para a prestação de serviços de plantão e consultas, exames de ultrassom e endoscopia, cirurgias cesárea, de laqueadura e vasectomia, auditoria por laudos, epidemiologia, direção clínica e direção técnica junto ao Hospital Municipal e ao programa Saúde da Família em Faxinal.

Além da contratação irregular de empresas cujos donos eram servidores públicos - verificada em dois dos sete contratos -, a inspeção do TCE-PR apontou, em todas as contratações, a terceirização indevida do serviço público de saúde. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também se posicionou pela procedência, com aplicação de sanções.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. O conselheiro determinou a aplicação, ao então prefeito, Adilson José Silva Lino, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a R$ 4.154,00 em junho. Kleber Stocco, Ricardo Siqueira de Luccas, Rita Efigênia de Jesus Braz e Vitor Cézar Jorge Medeiros receberam a multa prevista no inciso III do mesmo artigo, cujo valor é de R$ 3.115,50 neste mês. A base para a correção das multas é a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e vale R$ 103,85 em junho.

 Além das multas, o Tribunal recomendou que o Município de Faxinal sempre realize estudos e planejamento para que as remunerações de seus médicos sejam compatíveis com o mercado e "realize periodicamente concurso público capaz de findar com eventuais contratações emergenciais para a prestação de serviços médicos."

Os demais conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 21 de maio. Em 6 de junho, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1341/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Recurso de Revista (Processo 389942/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal, e enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multa aplicadas na decisão original.

 

Serviço

Processo nº:

324099/16

Acórdão nº

1341/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Faxinal

Interessados:

Adilson José Silva Lino, Kleber Stocco, Ricardo Siqueira de Luccas, Rita Efigênia de Jesus Braz, Vitor Cézar Jorge Medeiros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR