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Apucarana, 28 de Abril de 2024

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Nota Fiscal Eletrônica

A partir do dia 2 de julho, os prestadores de serviços em Apucarana com faturamento anual a partir de R$300 mil, vão estar obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Instituída pela Lei Municipal nº 89/12 e regulamentada pelo Decreto nº 357/2012, a NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente através do “Portal do NFS-e” com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços no município e passa a ser utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. O lançamento oficial do novo sistema aconteceu nesta sexta-feira (15/06), no salão nobre da Prefeitura de Apucarana. Na ocasião, foram prestados os últimos esclarecimentos, a contadores e representantes de empresas prestadoras de serviço, sobre a mudança.


Certidão Negativa

A Certidão Negativa de Débitos é o documento responsável por comprovar a quitação de débitos perante a Prefeitura Municipal de Apucarana.


Autenticação de documento

Autenticação de documentos emitidos pela Prefeitura de Apucarana.


Situação Cadastral

Consulta a situação cadastral da empresa perante o Município de Apucarana. Disponível para os Contabilistas credenciados.


Consulta de Protocolo

Consulte a situação de processo cadastrado no Sistema de Protocolo da Prefeitura Municipal de Apucarana.


Validação de Arquivo Remessa

A emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário - NFTS (emissão em lote) está integrada ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, permitindo que sejam transferidas informações dos contribuintes para a Prefeitura em arquivos no formato texto. Tais arquivos devem atender a um lay-out pré-definido, apresentado neste documento.


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